Volvidas mais de duas décadas, foi recentemente revogado o Decreto-Lei n.º 16-A/95, de 15 de Dezembro (“Antigo CPA”), através da Lei n.º 31/22, de 30 de agosto, dando lugar a um novo Código de Procedimento Administrativo (“Novo CPA”), que entrou em vigor no passado dia 26 de fevereiro de 2023.
Em linhas gerais, o Novo CPA visa adequar a lei geral da actividade administrativa à Constituição da República de Angola de 2010, que veio consagrar novos princípios fundamentais e normas mais protectoras dos particulares, conferindo uma maior segurança jurídica no relacionamento entre os particulares e a Administração Pública.
Neste documento, far-se-á uma breve apresentação das principais alterações introduzidas pelo Novo CPA, designadamente em matéria de princípios, de funcionamento e organização dos órgãos administrativos e de formas de actuação administrativa, através do acto administrativo, do regulamento administrativo e do contrato administrativo