Foi publicada a Lei n.º 2/24, de 19 de Março, que aprova o Código de Processo do Trabalho (“CPT”), consagrando a tramitação processual do trabalho num único diploma. A aprovação do CPT implica a revogação da Lei n.º 23/91, de 15 de Junho (Lei da Greve, em tudo quanto contrarie o novo diploma), a Lei n.º 22-B/92, de 9 de Setembro (Lei que Extingue os Órgãos de Justiça Laboral), a Lei n.º 9/81, de 2 de Novembro (Lei da Justiça Laboral), a Resolução n.º 12/81, de 7 de Novembro (Sobre Segurança Social e Acidentes de Trabalho), o Decreto Executivo Conjunto n.º 3/82, de 11 de Janeiro (Regulamento da Lei de Justiça Laboral), e o Decreto-Lei n.º 45 497, de 30 de Dezembro de 1963 (Código de Processo do Trabalho).