Com a entrada em vigor do OGE 2024, a 1 de Janeiro de 2024 (aprovado pela Lei n.º 15/23, de 29 de Dezembro) assistiu-se à reintrodução da denominada Contribuição Especial sobre Operações Cambiais (‘CEOC’).
Em face das várias questões suscitadas sobre o âmbito de incidência desta contribuição, a Administração Geral Tributária (‘AGT’) veio prestar alguns esclarecimentos importantes que sumarizamos nesta nota informativa.