O Banco Nacional de Angola ("BNA") aprovou novas regras (Aviso do BNA n.º 14/22, de 5 de julho de 2022 - o "Aviso") que estabelecem que as operações de capital executadas por pessoas colectivas não estão, agora, sujeitas a aprovação prévia do BNA.
As operações de capital incluem várias operações financeiras, tais como a concessão e reembolso de empréstimos e outros créditos, emissão e resgate de títulos e títulos do governo, aquisição de participações em entidades angolanas, criação de empresas, aquisição de negócios ou propriedades, emissão e execução da maioria das garantias. O Aviso segue a recente tendência do BNA de liberalizar o sector cambial e de assegurar o cumprimento das obrigações por parte dos bancos comerciais, permitindo que estas operações sejam implementadas sem a intervenção do banco central.