Foi aprovado pelo Banco Nacional de Angola (“BNA”) o Aviso n.º 11/2021, de 02 de Dezembro (o “Aviso”) que define os procedimentos para a realização de operações de investimento externo e repatriamento de capitais por não residentes cambiais, relacionadas com (a) entidades sem acções admitidas à negociação em mercados regulamentados (b) valores mobiliários e instrumentos derivados e (c) operaçõesde desinvestimento.