Foi recentemente publicado o Decreto Presidencial n.º 52/22, de 17 de fevereiro que estabelece o Regime Jurídico do Teletrabalho, regulando o exercício da actividade laboral realizada com subordinação jurídica, habitualmente fora da empresa e com recurso às tecnologias de informação e comunicação.
A proposta de teletrabalho poderá surgir da iniciativa de qualquer das partes.
Uma das novidades que este diploma traz é referente ao respeito pela privacidade que é assegurada ao trabalhador em regime de teletrabalho. Assim sendo, deve o empregador, além da privacidade, respeitar os tempos de descanso e repouso pessoal e familiar do trabalhador, bem como garantir o direito à desconexão profissional.