Nota Informativa

Regime Jurídico do Teletrabalho

03/03/2022

Foi recentemente publicado o Decreto Presidencial n.º 52/22, de 17 de fevereiro que estabelece o Regime Jurídico do Teletrabalho, regulando o exercício da actividade laboral realizada com subordinação jurídica, habitualmente fora da empresa e com recurso às tecnologias de informação e comunicação.

A proposta de teletrabalho poderá surgir da iniciativa de qualquer das partes.

Uma das novidades que este diploma traz é referente ao respeito pela privacidade que é assegurada ao trabalhador em regime de teletrabalho. Assim sendo, deve o empregador, além da privacidade, respeitar os tempos de descanso e repouso pessoal e familiar do trabalhador, bem como garantir o direito à desconexão profissional.

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