Nota Informativa

Regulamento da Lei de Videovigilância

04/01/2022

A Lei n.º 2/2020, de 22 de Janeiro (“Lei da Videovigilância”) estabelece o regime jurídico aplicável à autorização, instalação, e utilização do sistema de videovigilância, para a captação, gravação e tratamento de imagem e som. O diploma tem por base uma noção fundamental: a segurança. Deste modo, era necessário intervir, legislando sobre esta matéria, para manutenção da segurança pública e em auxílio de todas as entidades envolvidas em matérias desta natureza.

Como tal, no passado dia 21 de Dezembro, o Executivo Angolano aprovou o Regulamento da Lei da Videovigilância (Decreto Presidencial n.º 308/21 – o “Regulamento”), que prevê os critérios e procedimentos técnicos que permitem a instalação e utilização de sistemas de videovigilância.

Este Regulamento concretiza e densifica o âmbito de aplicação da Lei.

Para além de pretender reforçar a segurança dos cidadãos angolanos, este Regulamento vem permitir aos organismos estatais (re)afirmarem-se como principais garantes da ordem e segurança pública.

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