Entrou em vigor a 26 de Maio a Lei n.º 13/22, de 25 de Maio – Lei da Apropriação Pública, que estabelece o regime jurídico aplicável à Apropriação Pública, que revoga, expressamente, a Lei n.º 3/76, de 3 de Março (que regula a política económica e de resistência), e a Lei n.º 1/82, de 2 de Fevereiro (que regula os poderes do Conselho de Ministros em matéria de nacionalizações e confiscos), e cujo âmbito de aplicação inclui processos que estejam em curso.