Nota Informativa

Dados Pessoais e Ciber-segurança em Angola

08/08/2024

Introdução

O quadro legal angolano aplicável à protecção de dados pessoais vigora desde 2011, com a publicação da Lei de Protecção de Dados (Lei n.º 22/11, de 17 de Junho – “LPDP”) e da Lei das Comunicações Electrónicas
e dos Serviços da Sociedade da Informação (Lei n.º 23/11, de 20 de Junho – “LCE”). 

De modo geral, a LPDP detalha aspectos relacionados com a protecção de dados pessoais, componente essencial do direito fundamental à privacidade, conforme expresso no número 2 do artigo 32.º da Constituição da República de Angola. A LCE actua num âmbito específico, complementando ou sobrepondo-se às disposições da LPDP, dependendo do contexto, especialmente no tratamento de dados pessoais associados à oferta e utilização de redes e serviços de comunicações electrónicas e serviços da sociedade da informação, como o comércio electrónico ou serviços de localização.

Paralelamente à entrada em vigor da LPDP, foi projectada a implementação da Agência Angolana de Protecção de Dados (“APD”), com a missão de fiscalizar o cumprimento das disposições legais em
matéria de protecção de dados, emitindo recomendações, orientações e instruções sobre as melhores práticas no tratamento de dados pessoais.

A APD foi formalmente constituída em 2016 e, nos últimos anos, intensificou a sua actuação na supervisão e fiscalização junto das entidades responsáveis pelo tratamento de dados pessoais. A APD também actua junto da sociedade civil, divulgando informações sobre os direitos dos titulares de dados pessoais.

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