Após vigorar por mais de duas décadas, a Lei da Actividade Seguradora (Lei n.º 1/00, de 3 de Fevereiro) cumpriu o seu desiderato e ser o principal instrumento de efectivação do acesso de entidades privadas à actividade seguradora em Angola. Sem prejuízo, na sequência do desenvolvimento da economia nacional, das profundas alterações tecnológicas e estruturais de que a indústria seguradora foi e tem sido alvo, mostrou-se imperiosa a sua revisão.
Assim, a 7 de Julho de 2022, foi publicada a Lei n.º 18/22 – Lei da Actividade Seguradora e Resseguradora –, (“LASR”) a qual, para além de cimentar o anterior regime, harmonizou conceitos e unificou um conjunto de diplomas especiais – até então tidos como legislação avulsa e esparsa2 – representando assim um importante marco na consolidação e dinamização do sector segurador em Angola.
Estruturada em 8 Títulos e 249 artigos, a LASR tem como principais objectivos reforçar a protecção dos tomadores de seguros, segurados e beneficiários, definindo regras para garantir uma gestão prudente das empresas de seguros e de resseguros, bem como prevenir e reprimir actuações contrárias à lei.
Em traços gerais, a LASR vem regular:
Saiba mais sobre esta regulamentação na nota informativa preparada pela equipa da PLMJ Colab.