Foi recentemente publicada a Lei n.º 17/24, de 28 de Outubro – Lei da Actividade de Jogos (“LAJ”), que revoga a Lei n.º 5/16, de 17 de Maio. A LAJ pretende dotar o sector de exploração de jogos em Angola de normas mais eficientes, desenvolvidas e ajustadas aos padrões internacionais, bem como de redefinir o sistema fiscal especial aplicável à actividade.
As novas regras aplicam-se às entidades exploradoras das modalidades de jogos, nomeadamente jogos de fortuna ou azar praticados nos casinos e salas de jogos, jogos sociais e jogos praticados em formato online em todo o território angolano, incluindo em navios e aeronaves registados em Angola mas que operem fora do território nacional.