A Agência de Protecção de Dados ("APD") publicou, a 14 de Novembro, a orientação relativa à obrigatoriedade de entidades públicas e privadas notificarem a APD sobre acidentes e incidentes informáticos, emitida na Circular n.º 2, de 25 de Outubro de 2024.
Nesta Circular, a APD orienta as entidades públicas e privadas que tratam dados pessoais a observarem "escrupulosamente" as regras constantes da (i) Lei da Protecção de Dados Pessoais ("LPDP"), (ii) Lei das Comunicações Electrónicas e dos Serviços da Sociedade da Informação ("LCE") e (iii) Lei de Protecção de Redes e Sistemas Informáticos ("LRSI"), no que se refere à notificação de acidentes e incidentes informáticos.