No passado dia 12 de setembro de 2023, a Administração Geral Tributária (“AGT”) emitiu um comunicado dando nota da redução dos acréscimos legais das dívidas tributárias.
De acordo com o referido comunicado, os contribuintes que não procederam ao pagamento das suas obrigações fiscais dentro do prazo estipulado para o efeito, poderão, até 31 de dezembro de 2023, proceder ao pagamento espontâneo do imposto, independentemente da fase em que se encontra o processo de regularização da dívida tributária.
Os contribuintes devem manifestar voluntariamente a sua pretensão junto dos Serviços da Administração Tributária e proceder ao pagamento do valor integral do imposto no prazo de 15 dias, após emissão da correspondente Nota de Liquidação, prevendo-se uma redução de 50% da multa e de 30% dos respectivos juros compensatórios.
Não serão abrangidos por esta medida os contribuintes que tenham cometido algum crime tributário e cujo processo já tenha sido instaurado, bem como os que optem pelo pagamento prestacional das dívidas tributárias.