Foi publicado e entrou em vigor o Decreto Presidencial n.º 96/22, de 2 de Maio, que aprova novas instruções para a elaboração e aplicação do Qualificador Ocupacional pelas entidades empregadoras, tendo sido, assim, revogado o Decreto n.º 70/01, de 5 de Outubro.
A obrigação de elaboração do Qualificador Ocupacional abrange todas as entidades empregadoras sujeitas à Lei Geral do Trabalho, sempre que empreguem mais de 10 (dez) trabalhadores com funções distintas.