O Aviso n.º 2/23 do Banco Nacional de Angola, de 9 de Fevereiro (“Aviso”), estabelece o regime cambial aplicável a todo o sector mineiro. Note-se que, o regime especial aplicável ao sector diamantífero, previsto no Aviso n.º 13/20, de 29 de Maio, fica expressamente revogado.
Estas regras aplicam-se a entidades que realizam actividades de reconhecimento, prospecção, pesquisa, avaliação, exploração, comercialização, lapidação e refinação de qualquer tipo de minério no país. Aplicam-se ainda a compradores e vendedores de diamantes em bruto ou outros minerais, exportadores, ao órgão público de comercialização de diamantes em Angola, bem como a empresas públicas de diamantes ou de outros recursos minerais. As novas regras surgem no contexto do aumento de competitividade do país face a outros destinos de investimento nacional e internacional, e da promoção do investimento privado, que se assume como alavanca essencial ao desenvolvimento do sector mineiro em Angola.