Entrou em vigor a 2 de Maio o Decreto Presidencial n.º 97/22, de 2 de Maio (“Diploma”) que define o Regime Jurídico da Protecção Social Obrigatória dos Trabalhadores por Conta Própria, e que revoga, expressamente, o Decreto n.º 42/08, de 3 de Julho.
Nos termos deste diploma, são obrigatoriamente abrangidos por este regime «os trabalhadores que exerçam actividade profissional sem sujeição ao contrato de trabalho», ou seja, trabalhadores sem vínculo de subordinação, comumente designados por trabalhadores por conta própria, sejam eles nacionais, sejam estrangeiros residentes sempre que não demonstrem estar enquadrados no regime de protecção social de outro país.